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Informação referente ao seu Município

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Não iremos divulgar dados do(s) solicitante(s), o após o recebimento do seu e-mail, será resguardado seu dados e enviaremos somente a sua pregunta ou solicitação de documento específico.

Previsto na Lei nº 12.527/11, no artigo 10, “Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

  • 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.”

 

Não serão admitidas perguntas com cunho político, nem com referência a honra ou qualquer ofensa ao gestor público.

Previsto na Lei nº 12.527/11, no artigo 31 “Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais”